Decreto nº 79.992 de 20/07/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 1977

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 27.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$27.000.000,00 (vinte e sete milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1800, a saber:

  Cr$1,00 
1800 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO  
1814 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
1814.11650212.897 - Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Turismo  
3.2.2.1 - Empresas Federais  
01 - Pessoal ........................................................................... 27.000.000 
 - Total ................................................................................ 27.000.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1800 e 3900, a saber:
  Cr$1,00 
1800  - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO  
1814  - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
Projeto  - 1814.11653641.897  
4.2.6.0  - Diversas Inversões Financeiras ..................................... 12.000.000 
3900  - RESERVA DE CONTIGÊNCIA  
3900.99999999.999  - Reserva de Contigência  
3.2.6.0  - Reserva de Contigência ................................................. 15.000.000 
  - Total ............................................................................... 27.000.000 
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

  Cr$1,00 
4800 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS  
4804 - Empresa Brasileira de Turismo  
 SUPLEMENTANDO  
4804.11650212.424 - Execução da Política Nacional de Turismo ..................... 27.000.000 
 CANCELADO  
Projeto - 4804.11653643.567 ........................................................ 12.000.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ângelo Calmon de Sá

João Paulo dos Reis Velloso"