Decreto nº 79.992 de 20/07/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 1977
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 27.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$27.000.000,00 (vinte e sete milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1800, a saber:
Cr$1,00 | ||
1800 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO | |
1814 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
1814.11650212.897 | - Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Turismo | |
3.2.2.1 | - Empresas Federais | |
01 | - Pessoal ........................................................................... | 27.000.000 |
- Total ................................................................................ | 27.000.000 |
Cr$1,00 | ||
1800 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO | |
1814 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
Projeto | - 1814.11653641.897 | |
4.2.6.0 | - Diversas Inversões Financeiras ..................................... | 12.000.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTIGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contigência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contigência ................................................. | 15.000.000 |
- Total ............................................................................... | 27.000.000 |
Cr$1,00 | ||
4800 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
4804 | - Empresa Brasileira de Turismo | |
SUPLEMENTANDO | ||
4804.11650212.424 | - Execução da Política Nacional de Turismo ..................... | 27.000.000 |
CANCELADO | ||
Projeto | - 4804.11653643.567 ........................................................ | 12.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ângelo Calmon de Sá
João Paulo dos Reis Velloso"