Decreto nº 79.964 de 14/07/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 1977

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 49.268.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$49.268.500,00 (quarenta e nove milhões, duzentos e sessenta e oito mil e quinhentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1800 a saber:

  CR$1,00 
1800 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÈRCIO  
1801 - Gabinete do Ministro  
1801.11070202.001 - Assessoramento Superior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 16.090.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 2.530.000 
1801.11070232.078 - Coordenação de Relações Públicas  
3.2.3.3 - Salário Família 5.000 
1801.11623462.141 - Promoção e Orientação do Desenvolvimento Industrial  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 2.140.000 
3.2.3.3 - Salário Família 53.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 122.000 
1801.11623462.144 - Coordenação da Política Executiva do Sal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 2.380.000 
3.2.3.3 - Salário Família 34.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 166.000 
1801.11623464.066 - Coordenação da Política da Indústria da Construção Civil  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 250.000 
1801.11633542.112 - Promoção e Orientação do Desenvolvimento Comercial  
3.2.3.3 - Salário-Família 4.000 
1801.11633552.145 - Coordenação da Política de Comércio Exterior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 300.000 
3.2.3.3 - Salário Família 4.500 
1802 - Secretaria Geral  
1802.11090402.005 - Coordenação do Planejamento  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 470.000 
1803 - Secretaria Geral - Orgãos Regionais da Indústria e do Comércio  
1803.11070212.146 - Manutenção dos Órgãos Regionais  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 3.510.000 
3.2.3.3 - Salário Família 150.000 
1804 - Inspetora Geral de Finanças  
1804.11080322.011 - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 1.198.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 7.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 125.000 
1805 - Divisão de Segurança e Informações  
1805.11291692.003 - Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 560.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 4.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 160.000 
1806 - Consultoria Jurídica  
1806.11070202.002 - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 550.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 6.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 28.000 
1807 - Departamento de Serviços Gerais  
1807.11070214.364 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 3.340.000 
3.2.3.3 - Salário Família 94.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 465.000 
1808 - Departamento Nacional de Registro do Comércio  
1808.11663762.147 - Manutenção da Junta Comercial do Distrito Federal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 283.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 52.000 
1808.11663762.227 - Coordenação e Administração do Registro do Comércio e Atividades Mercantis  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 970.000 
3.2.5.0  - Contribuições de Previdência Social 266.000 
1809 - Instituto Nacional de Tecnologia  
1809.11100552.148 - Promoção e Orientação do Desenvolvimento Tecnológico  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 6.310.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 82.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 840.000 
1810 Instituto Nacional de Pesos e Medidas  
1810.11663752.149 Fiscalização do Cumprimento da Legislação Metrológica  
3.2.3.3 Salário-Família 6.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 48.000 
1811 Departamento do Pessoal  
1811.11070212.010 Administração de Pessoal  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 5.110.000 
3.2.3.3 Salário-Família 59.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 51.000 
1813 Secretaria de Administração  
1813.11070214.304 Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 46.000 
 TOTAL 49.268.500 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1800 e 3900, a saber:

1800 MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO Cr$1,00 
1808 Departamento Nacional de Registro do Comércio  
Projeto 1808.11663763.066  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 5.000.000 
3900 RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 Reserva de Contingência  
3.2.6.0 Reserva de Contingência 44.268.500 
 TOTAL 49.268.500 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ângelo Calmon de Sá

João Paulo dos Reis Velloso"