Decreto nº 79.956 de 14/07/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 1977

Altera o Anexo do Decreto nº 79.357, de 8 de março de 1977, que dispõe sobre o Grupo Polícia Federal.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no artigo 6º e Anexo IV do Decreto-lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º Fica Alterado, na forma do Anexo deste Decreto, o Anexo do Decreto nº 79.357, de 8 de março de 1977, para o fim de retificar para "Classe Especial" a denominação de classe "D" da Categoria Funcional de Delegado de Polícia Federal, código PF-501,do Grupo - Polícia Federal.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão"