Decreto nº 79.938 de 12/07/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 1977
Altera o Decreto nº 77.262, de 4 de março de 1976, que dispõe sobre a transposição e transformação de empregos para Categorias Funcionais da Tabela Permanente da Universidade Federal do Espírito Santo, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 8.990, de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, nas partes referentes às Categorias Funcionais de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos e Auxiliar em Assuntos Educacionais, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000, os Anexos I e II do Decreto nº 77.262, de 4 de março de 1976, que dispõe sobre a transposição e transformação de empregos para as Categorias Funcionais integrantes da Tabela Permanente da Universidade Federal do Espírito Santo.
Art. 2º O Órgão de Pessoal da Universidade Federal do Espírito Santo lançará, na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro de Empregados, as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto.
Art. 3º Na aplicação deste Decreto, serão observadas, no que couber, as disposições constantes do Decreto nº 77.262, de 4 de março de 1976.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"