Decreto nº 79.895 de 29/06/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 1977
Prorroga prazo estabelecido no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, que reestrutura o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1977 o prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 12 do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 78.984, de 21 de dezembro de 1976.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel - Presidente da República.
Armando Falcão."