Decreto nº 78.984 de 21/12/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1976
Prorroga prazo estabelecido no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, que reestrutura o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 1977, o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, que reestruturou o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores de que trata a Lei nº 5.645 de 10 de dezembro de 1970.
Parágrafo único. O disposto neste artigo alcança os órgão que, já tendo reformulado e implantado o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores na conformidade do Decreto nº 77.336, de 1976, possuam funções de confiança ou cargos em comissão integrantes da Categoria Assessoramento Superior, que deveriam ser suprimidas até 31 de dezembro de 1976.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão"