Decreto nº 79.886 de 28/06/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 1977
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, o crédito suplementar de Cr$ 677.587.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, o crédito suplementar no valor de Cr$677.587.000,00 (seiscentos e setenta e sete milhões, quinhentos e oitenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subnexo 5700, a saber:
Cr$ 1,00
5700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
5704 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
PROGRAMA DE TRABALHO
5704.16885311.169 - BR-040 - Brasília-Rio de Janeiro............................................1.000.000
5704.16885311.186 - BR-110 - Areia Branca/Entroncamento BR-324.....................7.500.000
5704.16885311.187 - BR-116 - Fortaleza/Jaguarão................................................19.384.000
5704.16885311.192 - BR-135 - São Luiz/Belo Horizonte..........................................6.100.000
5704.16885311.195 - BR-153 - Marabá/Aceguá......................................................87.300.000
5704.16885311.198 - BR-158/386 - SC/RS/Entroncamento BR-282/158/Sarandi.....................................................................................................10.000.000
5704.16885311.202 - BR-226 - Natal/Araguaiana (Entroncamento BR-153)............................................................................................................................20.000.000
5704.16885311.207 - BR-262/381 - Anel Rodoviário de Belo Horizonte.......................400.000
5704.16885311.208 - BR-267 - Leopoldina/Porto Murtinho.......................................54.000.000
5704.16885311.210 - BR-277 - Paranaguá/Foz do Iguaçu........................................42.000.000
5704.16885311.211 - BR-282 - Florianópolis/S. Miguel D'Oeste....................................400.000
5704.16885311.216 - BR-307 - AC/AM - Taumaturgo/Fronteira com a Venezuela...................................................................................................................15.000.000
5704.16885311.217 - BR-316 - Belém/Maceió...........................................................17.400.000
5704.16885311.222 - BR-324 - Balsas/Salvador.........................................................42.000.000
5704.16885311.227 - BR-364 - Limeira/Fronteira com o Peru....................................63.455.000
5704.16885311.229 - BR-269 - Oliveira/Cascavel.......................................................35.486.000
5704.16885311.238 - BR-412-PB - Farinha/Monteiro....................................................1.000.000
5704.16885311.240 - BR-423 - Caruaru/Juazeiro...................................................... 15.000.000
5704.16885311.241 - BR-427 - Currais Novos/Pombal..................................................1.000.000
5704.16885311.242 - BR-463 - Dourados/Ponta Porã.................................................19.000.000
5704.16885311.245 - BR-470 - Navegantes/Montenegro (BR-386)............................40.900.000
5704.16885311.250 - BR-496 - MG-Pirapora/Corinto..................................................10.400.000
5704.16885313.051 - BR-453 - RS-Itaqui/S.Maria.......................................................65.900.000
5704.16885313.054 - BR-406 - Macau/Natal...............................................................25.000.000
5704.16885313.055 - BR-418 - Caravelas/Teofilo Otoni.............................................48.962.000
5704.16885313.315 - BR-259 - João Neiva/Felixlândia...............................................29.000.000
Total........................................................................................677.587.000
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5700, a saber:
Cr$ 1,00
5700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
5704 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
PROGRAMA TRABALHO
Projeto - 5704.16885311.168.................................................................................1.000.000
Projeto - 5704.16885311.172....................................................................................100.000
Projeto - 5704.16885311.173.................................................................................1.000.000
Projeto - 5704.16885311.176.................................................................................1.000.000
Projeto - 5704.16885311.177.................................................................................2.000.000
Projeto - 5704.16885311.178....................................................................................100.000
Projeto - 5704.16885311.180...............................................................................36.000.000
Projeto - 5704.16885311.181.................................................................................1.000.000
Projeto - 5704.16885311.183.................................................................................1.000.000
Projeto - 5704.16885311.184.................................................................................1.000.000
Projeto - 5704.16885311.188.............................................................................124.000.000
Projeto - 5704.16885311.189...............................................................................30.000.000
Projeto - 5704.16885311.190....................................................................................100.000
Projeto - 5704.16885311.197...............................................................................87.687.000
Projeto - 5704.16885311.201...............................................................................30.000.000
Projeto - 5704.16885311.203....................................................................................500.000
Projeto - 5704.16885311.205.................................................................................1.000.000
Projeto - 5704.16885311.206.............................................................................141.900.000
Projeto - 5704.16885311.209...............................................................................31.500.000
Projeto - 5704.16885311.215...............................................................................50.500.000
Projeto - 5704.16885311.221...............................................................................64.000.000
Projeto - 5704.16885311.223...............................................................................49.200.000
Projeto - 5704.16885311.230....................................................................................100.000
Projeto - 5704.16885311.231.................................................................................4.000.000
Projeto - 5704.16885311.232.................................................................................4.000.000
Projeto - 5704.16885311.233.................................................................................1.000.000
Projeto - 5704.16885311.243.................................................................................4.000.000
Projeto - 5704.16885311.246.................................................................................1.500.000
Projeto - 5704.16885311.714.................................................................................8.400.000
Total...........................................................................................677.587.000
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso"