Decreto nº 79.885 de 28/06/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 1977

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 55.730.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$55.730.000,00 (cinquenta e cinco milhões, setecentos e trinta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2.200, a saber:

  Cr$1,00 
2200 MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  
2201 Gabinete do Ministro  
2201.09070202 Assessoramento Superior  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... 280.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social ................................... 20.000 
2202 Secretaria Geral  
2202.09090402.005 Coordenação do Planejamento  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... 3.500.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social ................................... 250.000 
2204 Inspetoria Geral de Finanças  
2204.09080322.011 Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... 500.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social ................................... 40.000 
2205 Divisão de Segurança e Informações  
2205.09291692.003 Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... 400.000 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros .............................................. 340.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social ................................... 30.000 
2207 Departamento de Administração  
2207.09070214.364 Coordenação de Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... 300.000 
3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores ..................................... 400.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social ................................... 20.000 
2208 Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica  
2208.09510212.176 Coordenação da Política Nacional de Recursos Hídricos e Energéticos  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... 6.500.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social ................................... 550.000 
2209  Departamento Nacional da Produção Mineral  
2209.09530214.391 Coordenação Nacional da Produção Mineral  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... 34.000.000 
02 Despesas Variáveis ............................................................. 1.500.000 
3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores ..................................... 600.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social ................................... 6.500.000 
 Total ..................................................................................... 55.730.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2200, a saber:

  Cr$1,00 
2200 MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  
2202 Secretária Geral  
Atividade  2202.09090402.005  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros ................................................................ 5.340.000 
2207 Departamento de Administração  
Atividade 2207.09070214.364  
3.2.7.6 Pessoas ................................................................................................. 280.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações .................................................................. 120.000 
2208 Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica  
Atividade 2208.09510212.176  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros ................................................................ 8.050.000 
2209 Departamento Nacional da Produção Mineral  
Atividade  2209.09530214.391  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros ................................................................ 41.000.000 
Projeto 2209.09532923.074  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros ................................................................ 940.000 
 Total ....................................................................................................... 55.730.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Shigeaki Ueki

João Paulo dos Reis Velloso "