Decreto nº 79.885 de 28/06/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 1977
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 55.730.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$55.730.000,00 (cinquenta e cinco milhões, setecentos e trinta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2.200, a saber:
Cr$1,00 | ||
2200 | MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA | |
2201 | Gabinete do Ministro | |
2201.09070202 | Assessoramento Superior | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 280.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social ................................... | 20.000 |
2202 | Secretaria Geral | |
2202.09090402.005 | Coordenação do Planejamento | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 3.500.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social ................................... | 250.000 |
2204 | Inspetoria Geral de Finanças | |
2204.09080322.011 | Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 500.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social ................................... | 40.000 |
2205 | Divisão de Segurança e Informações | |
2205.09291692.003 | Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 400.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros .............................................. | 340.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social ................................... | 30.000 |
2207 | Departamento de Administração | |
2207.09070214.364 | Coordenação de Manutenção dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 300.000 |
3.1.5.0 | Despesas de Exercícios Anteriores ..................................... | 400.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social ................................... | 20.000 |
2208 | Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica | |
2208.09510212.176 | Coordenação da Política Nacional de Recursos Hídricos e Energéticos | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 6.500.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social ................................... | 550.000 |
2209 | Departamento Nacional da Produção Mineral | |
2209.09530214.391 | Coordenação Nacional da Produção Mineral | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 34.000.000 |
02 | Despesas Variáveis ............................................................. | 1.500.000 |
3.1.5.0 | Despesas de Exercícios Anteriores ..................................... | 600.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social ................................... | 6.500.000 |
Total ..................................................................................... | 55.730.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2200, a saber:
Cr$1,00 | ||
2200 | MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA | |
2202 | Secretária Geral | |
Atividade | 2202.09090402.005 | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros ................................................................ | 5.340.000 |
2207 | Departamento de Administração | |
Atividade | 2207.09070214.364 | |
3.2.7.6 | Pessoas ................................................................................................. | 280.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações .................................................................. | 120.000 |
2208 | Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica | |
Atividade | 2208.09510212.176 | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros ................................................................ | 8.050.000 |
2209 | Departamento Nacional da Produção Mineral | |
Atividade | 2209.09530214.391 | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros ................................................................ | 41.000.000 |
Projeto | 2209.09532923.074 | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros ................................................................ | 940.000 |
Total ....................................................................................................... | 55.730.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso "