Decreto nº 79.882 de 28/06/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 1977
Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional da 4º Região e Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região, o crédito suplementar de Cr$ 2.320.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$2.320.000,00 (dois milhões, trezentos e vinte mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00 | ||
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
0805 | - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região | |
0805.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 550.000 |
0810 | - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região | |
0810.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 1.000.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................... | 24.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................ | 177.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ............................................................ | 569.000 |
Total ....................................................................................... | 2.320.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00 | ||
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
0805 | - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região | |
Atividade | - 0805.02040132.021 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................. | 250.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................................. | 300.000 |
0810 | - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região | |
Projeto | - 0810.02040251.009 | |
4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis ............................................................................. | 1.770.000 |
Total ......................................................................................................... | 2.320.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"