Decreto nº 79.882 de 28/06/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 1977

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional da 4º Região e Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região, o crédito suplementar de Cr$ 2.320.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$2.320.000,00 (dois milhões, trezentos e vinte mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

  Cr$1,00 
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
0805 - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região  
0805.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................... 550.000 
0810 - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região  
0810.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................... 1.000.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ............................................................... 24.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ................................................ 177.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ............................................................ 569.000 
 Total ....................................................................................... 2.320.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

  Cr$1,00 
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
0805 - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região  
Atividade - 0805.02040132.021  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações .................................................................. 250.000 
4.1.4.0 - Material Permanente .............................................................................. 300.000 
0810 - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região  
Projeto - 0810.02040251.009  
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ............................................................................. 1.770.000 
 Total ......................................................................................................... 2.320.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"