Decreto nº 79.825 de 20/06/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 1977
Altera os Anexos III e V do Decreto nº 77.085, de 27 de janeiro de 1976, que dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para Categorias Funcionais do Quadro Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 8.188, de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado, na forma do anexo I deste Decreto, o Anexo III do Decreto 77.085, de 27 de janeiro de 1976, nas partes referentes aos cargos vagos e ocupados remanescentes dos Grupos Serviços Auxiliares, Código: SA-800; Outras Atividades de Nível Superior, Código: ND-900; Outras Atividades de Nível Médio, Código: NM-1000 e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Código: .TP-1200, do Quadro Suplementar da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Art. 2º - Fica alterado, na forma do Anexo II deste Decreto, o Anexo V do Decreto nº 77.085, de 27 de janeiro de 1976.
Art. 3º - Na aplicação deste Decreto serão observadas, no que couber, as disposições do Decreto nº 77.083, de 27 de janeiro de 1976.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"