Decreto nº 77.083 de 27/01/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 1976

Dispõe sobre a criação de funções integrantes da Categoria Direção Intermediária, do Grupo - Direção e Assistência Intermediária, do Quadro Permanente da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei número 6.006, de 19 de dezembro de 1973, e o que consta do Processo DASP número 13.768, de 1975,

DECRETA:

Art. 1º São criadas na forma de Anexo I deste Decreto, inclusive mediante transformação de funções gratificadas constantes do mesmo Anexo funções integrantes da Categoria Direção Intermediária, código DAI-111, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110 do Quadro Permanente da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º As transformações de que trata o artigo 1º deste Decreto somente se efetivarão com a publicação dos atos de provimento das funções correspondentes, constantes da "Situação Nova" do Anexo I.

Art. 3º A Faculdade de Ciências Agrárias do Pará deverá adotar providências no sentido de ser adaptado o respectivo regimento à "Situação Nova" constante do Anexo I, observadas as normas legais e regulamentos pertinentes.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso"