Decreto nº 79.818 de 15/06/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 1977

Abre à Presidência da República em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 58.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$58.300.000,00 (cinquenta e oito milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1104 - Serviço Nacional de Informações  
1104.06291694.070 - Direção, Coordenação e Execução das Atividades de Informação e Contra-Informação  
  Cr$ 1,00 
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 21.200.000 
02 - Despesas Variáveis 15.300.000 
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
02 - Despesas Variáveis 500.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 4.500.000 
1111 - Escola Nacional de Informações  
1111.06292172.031 - Manutenção de Ensino   
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 12.298.000 
02 - Despesas Variáveis 2.174.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 2.428.000 
 TOTAL 58.300.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

  Cr$ 1,00 
3900 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência   
3.2.6.0 - Reserva de Contingência 58.300.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"