Decreto nº 79.803 de 13/06/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, necessários à construção dos oleodutos ligando o futuro Terminal de Guarulhos ao de Utinga, situados nos Município de Guarulhos e de São Paulo, no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953; de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS construir Oleodutos ligando o futuro Terminal de Guarulhos ao de Utinga, nos Municípios de Guarulhos e São Paulo, no Estado de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de constituição de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias de propriedade particular, localizados numa faixa de terras de 20 (vinte) metros de largura por toda sua extensão de aproximadamente 19.238,76m (dezenove mil, duzentos e trinta e oito metros e setenta e seis centímetros), correspondentes a uma área de 383.420,60m2, nos Municípios de Guarulhos e São Paulo, no Estado de São Paulo, assinalados nas plantas DE-849.5-354.037-PEO-01 a 33 e DE-849.5-354.042-PEO-01 constantes do Processo MME nº 602.792 de 1977.

Parágrafo único. A faixa de terras a que se refere este Decreto assim se descreve e caracteriza:

Faixa de 20 (vinte) metros de largura, cujo eixo se inicia no ponto de Coordenadas UTM 7.386.586,58N e 346.302,46E, no Município de São Paulo, junto ao Córrego Ribeirão Oratório e se desenvolve com o rumo aproximado nordeste e extensão aproximada de 19,3km, cruzando as linhas férreas da R.F.F.S.A., na altura do km 483 + 339,60m, trecho Artur Alvim - Itaquera e na altura do km 482 + 580,08m, trecho São Miguel Paulista - Ermelindo Matarazzo, no Município de São Paulo. Prosseguindo no mesmo rumo, cruza o Rio Tietê, divisa do Município, penetrando em terras do Município de Guarulhos até atingir o ponto de Coordenadas UTM 7.403.575,63N e 352.155,48E, sobre a divisa da área do futuro Terminal de Guarulhos, da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, já declara de utilidade pública pelo Decreto nº 75.676, de 29 de abril de 1975.

Art. 2º A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, fica autorizada a promover e executar, com recurso próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação ou instituição de servidão de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência da medida para efeito da prévia imissão na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"