Decreto nº 75.676 de 29/04/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagens, imóveis e benfeitorias situados no município de Guarulhos, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 24, da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, e de conformidade com o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e as alterações posteriores, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS construir um Terminal em Guarulhos, no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo.

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, as terras e benfeitorias de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, situadas em uma área com 1.136.214,86 m² (um milhão cento e trinta e seis mil duzentos e quatorze metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), localizada no Parque industrial de Cumbica, Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, delimitada por uma poligonal demarcada na planta anexa as PETROBRÁS nº DE-849.6-010.101-PET-23, iniciando no ponto MC-O, com coordenadas Universal Transversal de Mercator (UTM) N-7.403.806,41 e E-351.604,58, materializada no terreno por um marco de concreto implantado na confluência da Avenida Abraham Lincoln e Estrada do Jacaré, no mesmo alinhamento da cerca do lado nordeste das instalações da Philco. Deste ponto continua em linha quebrada com 5 segmentos, acompanhando o curso do córrego Botinha, cujos vértices são indicados pelos pontos MC-1 a MC-4, com os seguintes Azimutes verdadeiros e distâncias: MC-0 a MC-1 Az.40º09' e 65m, MC-1 a MC-2 Az 25º20e 112,79m, MC-2 a MC-03 Az 38º15' e 61,75m, MC-03 e MC-04 Az. 18º56' e 48,79m. Deste ponto segue com Azimute verdadeiro de 3º54', e distância 60,89m, até atingir o ponto indicado pelo marco MC-05 de coordenadas UTM N-7.404.113,47 e E-351.753,03. Deste ponto continua em linha quebrada com 19 segmentos, acompanhado o Córrego Botinha, cujos vértices são indicados pelos pontos 20 a 2, com os seguintes Azimutes verdadeiros e distâncias: MC-05 a 20 Az 342º36' e 43,52m, 20 a 19 Az 37º29' e 75,61m 19 a 18 Az 25º16' e 119,43m, 18 a 17 Az 43º55' e 37,48, 17 a 16 Az 10º12' e 50,80m, 16 a 15 Az 40º30' e 63,12m, 15 a14 Az 28º55' e 76,54m, 14 a 13 Az 24º54' e 30,87m, 13 a 12 Az. 36º15' e 55,80m, 12 a 11 Az. 43º09', 43,86m, 11 a 10 a Az 25º12' e 56,36m, 10 a 9 Az 13º00' e 26,68m 9 a 8 Az, 48º22' e 24,08m, 8 a 7 Az. 34º13'e 30,23m, 7 a 6 Az 48º22' e 18,06m, 6 a 5 Az. 33º58' e 27,73m, 5 a 4 Az. 42º14' e 87,78m, 4 a 3 Az. 19º51' e 76,55m, 3 a 2 Az 12º48' e 45,12m. Deste ponto, segue com Azimute verdadeiro de 48º39' e distância de 13,90 metros, até atingir o ponto indicado pelo nº 1, de coordenadas UTM N-7.404.962,00 e E-352.226,00. Deste ponto, continua em linha quebrada de 3 segmentos, cujos vértices são indicados pelos pontos O a Y com os seguintes Azimutes verdadeiros e distâncias: 1 a 0 Az 136º38' e 12,38m, 0 a 1.A Az. 167º51' e 95,86m, 1 A e Y Az. 140º22' e 89,69m. Deste ponto, segue com Azimute verdadeiro de 22º53' e distância de 220,28m, até atingir o ponto indicado pelo marco MC-13 de coordenadas UTM N-7.404.923,95 e E-352.368,09. Deste ponto, segue com Azimute verdadeiro de 97º07' e distância de 11,46m até encontrar o ponto indicado pelo marco MC-14 de coordenadas UTM N-7.404.923,95 e E-352.368,09. Deste ponto, continua em linha quebrada de 4 segmentos acompanhando o percurso da Estada Velha de São Miguel, cujos vértices são indicados pelos pontos MC-15 e MC-18 com os seguintes Azimutes verdadeiros e distâncias: MC-14 a MC-15 Az. 106º45', e 70,68m, MC-15 a MC-16 Az.123º08' e 94,92m, MC-16 a MC-17 Az 110º13', e 63,12m, MC-17 a MC-18 Az.111º36', e 74,17. Deste ponto, segue com Azimute verdadeiro, de 104º51', e distância de 51,85m, até encontrar o ponto definido pelo marco MC-19 de coordenadas UTM N-7.404.760,50 e E-352.986,76. Deste ponto, segue com Azimute verdadeiro de 95º10' acompanhando a linha de frente dos lotes 22, 23, 24, 25 e até o ponto comum, na linha de frente dos lotes 26 e 27 (todos no Loteamento Jardim Arapongas). Deste ponto, segue acompanhado as divisas entre os lotes: 26 e 27; 32 e 31; 23 e 24 e finalmente pelo lado direito do lote 34 até encontrar a Rua "2" do referido Loteamento. Deste ponto, segue acompanhando a linha de frente dos lotes do referido Loteamento, do 34 ao 56, atravessa a Rua "11" sempre no mesmo alinhamento, tangencia o lote 13 no seu ponto de confronto com o lote n.º 14 e pela frente deste segue até aproximadamente o ponto de confronto dos lotes 25 e 26. Deste ponto, segue em linha reta, atravessando a Rua "2" até o ponto de encontro dos lados esquerdo e de frente do lote de n.º 5. Deste ponto, segue pelo lado esquerdo do lote nº 5 até encontrar o seu lado dos fundos, seguindo por este até o ponto comum entre os lotes 4, 5 e 25. Deste ponto, segue pelo lado direito do lote nº 25 quadra 2 até sua frente, seguindo através desta e continuando pela linha de frente lote n.º 26 da mesma quadra até um ponto situado na parte da frente do lote nº 27. Deste ponto, segue com Azimute de 113º28' até o ponto de nº 4 de coordenadas UTM N-7.404.272,00 e E-352.810,00. Deste ponto, segue com Azimute verdadeiro de 202º53' e distância de 250,00m até encontrar o ponto de coordenadas UTM N-7.404.041 e E-352.712.99. Deste ponto, segue com Azimute verdadeiro de 131º40' e distância de 252,24m até encontrar o ponto J de coordenadas UTM N-7.403.875,00 e E-352.868,96. Deste ponto, segue em linha reta com Azimute verdadeiro de 196º43'e distância de 112,00m até encontrar o ponto indicado pelo marco MC-24 de coordenadas UTM N-7.403.765,74 e E-352.868,96. Deste ponto, segue em linha reta com Azimute verdadeiro de 237º52' e distância de 453,96m e passando pelos pontos 26, 25, 24 e 23 até o ponto 22. Deste ponto, segue com Azimute verdadeiro de 237º53' e distância de 100,75m até o ponto MC-25 de coordenadas UTM N-7.403.471,05 e E-352.399,23. Deste ponto, segue com Azimute verdadeiro de 292º53' e distância de 352,42 metros até atingir o ponto de nº 18-A de coordenadas UTM N-7.403.607,42 e E-352.075,52. Deste ponto, segue com Azimute verdadeiro de 292º53' e distância de 495,85m até atingir o ponto 14-A. Deste ponto, segue com Azimute verdadeiro de 292º53' e distância de 16,17m até o ponto MC-0, onde foi iniciada a presente descrição, encerrando a referida área de 1.136.214,86m², e conforme a Planta PETROBRÁS Nº DE - 849.6-010.101-PET-23 constante do Processo MME nº 602.609-75.

Art. 2º A PETROBRÁS fica autorizada a promover a executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º A Expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por esse Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência da medida, para efeito da prévia imissão na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"