Decreto nº 798 DE 16/06/2020

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 16 jun 2020

Altera o Decreto Municipal nº 668, de 25 de maio de 2020, que dispõe sobre a implementação do Processo Eletrônico para serviços do Departamento de Controle de Edificações - UCE, da Secretaria Municipal do Urbanismo - SMU.

(Revogado pelo Decreto Nº 1018 DE 06/08/2020):

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo nº 04-024687/2020,

Decreta:

Art. 1º O inciso I do artigo 1º do Decreto Municipal nº 668 , de 25 de maio de 2020, passa a ser acrescido da alínea "e", com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

e) Alvará de construção, reforma, reforma e ampliação, ampliação, restauro, regularização de obra e certidão de aprovação de projeto."

Art. 2º O artigo 8º do Decreto Municipal nº 668 , de 25 de maio de 2020 passa a ser acrescido do "§ 6º", com a seguinte redação:

"Art. 8º .....

§ 6º As condições estabelecidas no § 1º não se aplicam para os processos de alvará de construção, reforma, reforma e ampliação, ampliação, restauro, regularização de obra e certidão de aprovação de projeto, cujo prazo máximo para atendimento das solicitações constantes no parecer será de 90 dias, sendo toleradas duas complementações por protocolo, ou seja, o deferimento da solicitação deverá ocorrer até a terceira análise."

Art. 3º O inciso I do artigo 10 do Decreto Municipal nº 668 , de 25 de maio de 2020 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 10. .....

I - não cumprimento dos prazos estabelecidos nos § 1º e 6º do artigo 8º;"

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 16 de junho de 2020.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Júlio Mazza de Souza

Secretário Municipal do Urbanismo