Decreto nº 1018 DE 06/08/2020

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 06 ago 2020

Altera o Decreto Municipal nº 668, de 25 de maio de 2020, que dispõe sobre a implementação do Processo Eletrônico para serviços do Departamento de Controle de Edificações - UCE, da Secretaria Municipal do Urbanismo - SMU.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo nº 04-032433/2020,

Decreta:

Art. 1º O inciso I do artigo 1º do Decreto Municipal nº 668 , de 25 de maio de 2020 passa a ser acrescido da alínea "e", com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

e) Alvará de construção, reforma, reforma e ampliação, ampliação, restauro, regularização de obra e certidão de aprovação de projeto."

Art. 2º O artigo 8º do Decreto Municipal nº 668 , de 25 de maio de 2020 passa a ser acrescido do "§ 6º", com a seguinte redação:

"Art. 8º .....

§ 6º As condições estabelecidas no § 1º não se aplicam para os processos de alvará de construção, reforma, reforma e ampliação, ampliação, restauro, regularização de obra e certidão de aprovação de projeto, cujo prazo máximo para atendimento das solicitações constantes no parecer será conforme o estabelecido nos incisos I e II, sendo toleradas duas complementações por protocolo, ou seja, o deferimento da solicitação deverá ocorrer até a terceira análise.

I - Até 90 dias para os processos em trâmite pela Lei Municipal nº 9.800, de 3 de janeiro de 2000;

II - Até 60 dias para os processos em trâmite pela Lei Municipal nº 15.511, de 10 de outubro de 2019."

Art. 3º O inciso I do artigo 10 do Decreto Municipal nº 668 , de 25 de maio de 2020, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 10. .....

I - não cumprimento dos prazos estabelecidos nos § 1º e 6º do artigo 8º;"

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Decreto Municipal nº 798 , de 16 de junho de 2020.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 6 de agosto de 2020.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Júlio Mazza de Souza

Secretário Municipal do Urbanismo