Decreto nº 798 de 06/04/2004

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 13 abr 2004

Retifica o Decreto nº 3.366, de 29 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 53, inciso II, 59, 67, § 1º e art. 166, da Lei nº 5.040/75, Código Tributário Municipal, alterado pela Lei Complementar nº 128, de 1º de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 3.366, de 29 de dezembro de 2003, na parte que estabelece como contribuinte substituto as pessoas jurídicas ali relacionadas, excluindo da obrigatoriedade de retenção e do recolhimento do ISSQN, os serviços prestados por profissionais autônomos e por empresas onde o mesmo Tributo é estimado, desde que devidamente cadastrado neste Município.

§ 1º A prova da inscrição a que se refere o caput será feita com a apresentação do Cartão de Cadastro de Atividades Econômicas - CCAE, atualizado a partir do dia 18 de março de 2004.

§ 2º A não retenção do ISSQN das empresas estimadas, fica condicionada, ainda, ao período de vigência do enquadramento naquele regime especial.

Art. 2º Fica atribuída à Secretaria Municipal de Finanças, por meio de ato próprio dirimir as dúvidas, omissões e promover ajustes necessários quando a situação vier a exigir, visando o fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de abril de 2004.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal