Decreto nº 3.366 de 29/12/2003
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 29 dez 2003
Dispõe sobre a retenção e recolhimento do ISSQN e dá outras providências.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 67, § 1º, da Lei n.º 5.040/75, Código Tributário Municipal, alterado pela Lei Complementar n.º 128, de 1º de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Determinar às pessoas jurídicas, abaixo relacionadas, que procedam, na condição de contribuinte substituto, a retenção e o recolhimento dos Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN, de todos os serviços contratados ou tomados:
I. Instituições Financeiras (Bancos e Caixas Econômicas);
II. Seguradoras;
III. Shopping Centers;
IV. Empresas de Aviação;
V. Concessionárias de Serviços Públicos;
VI. Concessionárias de Veículos;
VII. Instituto de Previdência e Assistência Social da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
VIII. Administração Pública Direta e Indireta, Órgãos Públicos, Secretarias, Agências de Serviços Públicos, Autarquias e Fundações, Empresas Pública e de Economia Mista (Federal, Estadual e Municipal);
IX. Federações, Confederações do Comércio, Indústria e Serviços, e a Entidades Serviço Social da Indústria-SESI, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial-SENAI, Serviço Social do Comércio-SESC, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial-SENAC, Serviço Social do Transporte-SEST, SENAT, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural-SENAR e Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Estado de Goiás-SEBRAE.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de dezembro de 2003.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito
Dorival Salomé de Aquino
Chefe do Gabinete de Expediente e Despachos
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal