Decreto nº 79.794 de 07/06/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 1977
Abre ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar de Cr$ 1.227.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Tribunal de Contas da União o crédito suplementar no valor de Cr$1.227.000,00 (um milhão, duzentos e vinte e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0300, a saber:
Cr$1,00 | ||
0300 | - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO | |
0301 | - Tribunal de Contas da União | |
0301.01020022.020 | - Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 1.000.000 |
0301.01024282.225 | - Assistência Médica a Servidores | |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social ..................................... | 227.000 |
TOTAL .................................................................................... | 1.227.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0300, a saber:
Cr$1,00 | ||
0300 | - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO | |
0301 | - Tribunal de Contas da União | |
Projeto | - 0301.01573161.003 | |
4.2.4 0 | - Constituição de Fundos Rotativos ......................................................... | 1.000.000 |
Atividade | - 0301.15824952.015 | |
3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................................... | 227.000 |
TOTAL ...................................................................................................... | 1.227.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"