Decreto nº 79.794 de 07/06/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 1977

Abre ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar de Cr$ 1.227.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal de Contas da União o crédito suplementar no valor de Cr$1.227.000,00 (um milhão, duzentos e vinte e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0300, a saber:

  Cr$1,00 
0300 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO  
0301 - Tribunal de Contas da União  
0301.01020022.020 - Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................... 1.000.000 
0301.01024282.225 - Assistência Médica a Servidores  
3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social ..................................... 227.000 
 TOTAL .................................................................................... 1.227.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0300, a saber:

  Cr$1,00 
0300 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO  
0301 - Tribunal de Contas da União  
Projeto - 0301.01573161.003  
4.2.4 0 - Constituição de Fundos Rotativos ......................................................... 1.000.000 
Atividade  - 0301.15824952.015  
3.2.3.1 - Inativos ................................................................................................... 227.000 
 TOTAL ...................................................................................................... 1.227.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"