Decreto nº 79.781 de 06/06/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 1977
Altera dispositivo do Decreto nº 79.058, de 30 de dezembro de 1976, que concedeu reconhecimento ao curso de Educação Artística, da Faculdade Paulistana de Música, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº GM - 1.148-77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 79.058, de 30 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É concedido reconhecimento dos cursos de Educação Artística, licenciaturas de curta duração e plena, com habilitações em Música e Artes Cênicas, e de bacharelado em Música, com habilitações em Canto, em Composição e Regência e em Instrumentos, da Faculdade Paulista de Música, mantida pela Associação Paulistana de Educação e Cultura, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"