Decreto nº 79.058 de 30/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 1977

Concede reconhecimento ao curso de Educação Artística, da Faculdade Paulistana de Música, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, de acordo com o art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.804, de 1976, conforme consta dos Processos nºs 17.793 - 17.794, de 1975 - CFE e nº 260.596, de 1977do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Educação Artística, licenciatura plena em Artes Cênicas e em Música, esta com modalidades em Linguagem e Estruturação Musicais (composição), em técnicas de Expressão Vocal (canto) e em Práticas Instrumentais, da Faculdade Paulista de Música, mantida pela Associação Paulistana de Educação e Cultura, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"