Decreto nº 79.780 de 06/06/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 1977
Extingue os Consulados Honorários do Brasil em Beira e Matadi
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 28, § 1º do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, com a redação dada pelo Decreto nº 76.758, de 9 de dezembro de 1975, decreta:
Art. 1º Ficam extintos os Consulados Honorários do Brasil em Beira e Matadi, situados, respectivamente, na República Popular de Moçambique e na República do Zaire.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel - Presidente da República.
Antônio Francisco Azeredo da Silveira."