Decreto nº 79.768 de 02/06/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 1977

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 3º, do Decreto-Lei nº 764, de 15 de agosto de 1969, decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida no caput do artigo 15, dos Estatutos da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais, sociedade de economia mista constituída na forma do Decreto-Lei nº 764, de 15 de agosto de 1969, conforme deliberação de sua Assembléia-Geral Extraordinária realizada em 12 de abril de 1977, o qual passará a ter a seguinte redação:

"Art.15. O capital social autorizado e de Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), dividido em 800.000.000 (oitocentos milhões) de ações ordinárias e 200.000.000 (duzentos milhões) de ações preferenciais, no valor de Cr$ 1,00 (um cruzeiro), cada uma."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de junho de 1977: 156º da Independência e 89º. da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Shigeaki Ueki."