Decreto nº 79.721 de 24/05/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 1977

Reajusta os valores da gratificação pela representação de Gabinete, fixados pelos Decretos ns. 77.242, de 26 de fevereiro de 1976, 77.806, de 10 de junho de 1976, e 77.900, de 24 de junho de 1976.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, item III, e no item II do Anexo II. do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974,

DECRETA:

Art. 1º São reajustados em 30% (trinta por cento), a partir de 1º de maio de 1977, os valores da gratificação pela representação de gabinete fixados pelos Decretos nº 77.242, de 26 de fevereiro de 1976; 77.806, de 10 de junho de 1976; 77.900, de 24 de junho 1976.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Hugo de Andrade Abreu

Golbery do Couto e Silva"