Decreto nº 79.699 de 16/05/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 1977
Altera o Decreto nº 77.939, de 30 de junho de 1976, que dispõe sobre a transposição e transformação de empregos permanentes e cargos permanentes para Categorias Funcionais da Tabela e do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal do Amazonas, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 6.748, de 1977,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados, na forma dos Anexos I e I-A, II e II-A deste Decreto, os Anexos I e I-A, II e II-A do Decreto nº 77.939, de 30 de junho de 1976, na parte referente às Categorias Funcionais de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Códigos: LT-NM-1000 e NM-1000 e Agente de Portaria do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Códigos: LT-TP-1200 e TP-1200, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente, da Escola Técnica Federal do Amazonas.
Art. 2º Fica sem efeito o bloqueio constante do Anexo I, do Decreto número 77.939, de 30 de junho de 1976, na parte referente à Categoria Funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Código: LT-NM-1006.
Art. 3º O órgão de Pessoal da Escola Técnica Federal do Amazonas apostilará o título do funcionário e lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha Registro de Empregado, dos servidores alcançados por este Decreto, as anotações que se fizerem necessárias.
Art. 4º Na aplicação do disposto neste Decreto, serão observadas, integralmente, as disposições constantes do Decreto nº 77.939, de 30 de junho de 1976.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"