Decreto nº 79.693 de 11/05/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 1977

Altera o Decreto nº 77.245, de 27 de fevereiro de 1976, que dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para Categorias Funcionais do Quadro Permanente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº DASP-1.807, de 1977,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, os Anexos I e II do Decreto nº 77.245, de 27 de fevereiro de 1976, na parte referente às Categorias Funcionais de Artífice de Carpintaria e Marcenaria, do Grupo Artesanato, Código: ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, Código: SA-800; Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Técnico de Contabilidade, Técnico em Cadastro Rural e Técnico em Colonização, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Código: NM-1000; Procurador Autárquico, do Grupo Serviços Jurídicos, Código: SJ-1100 e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Código: TP-1200 do Quadro Permanente do Instituto de Colonização e Reforma Agrária.

Art. 2º Fica igualmente alterado, na forma do Anexo III deste Decreto, o Anexo II do Decreto nº 77.245, de 27 de fevereiro de 1976, na parte referente aos Grupos: Serviços Auxiliares, Código: SA-800; Outras Atividades de Nível Médio, Código: NM-1000 e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Código: TP-1200, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

Art. 3º Fica alterado, na forma do Anexo IV deste Decreto, o Anexo V do Decreto nº 77.245, de 27 de fevereiro de 1976.

Art. 4º O órgão de pessoal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária apostilará os títulos dos funcionários constantes no Anexo II, deste Decreto, ou os expedirá para aqueles que não os possuírem.

Art. 5º Na aplicação deste Decreto serão observados, integralmente, as disposições do Decreto nº 77.245, de 27 de fevereiro de 1976.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Alysson Paulinelli"