Decreto nº 79.692 de 11/05/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 1977

Altera o Decreto nº 77.825, de 15 de junho de 1976, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente do Ministério das Minas e Energia, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere, o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 6.661, de 1977,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, mediante criação de funções de confiança, na forma do Anexo I, o Decreto nº 77.825, de 15 de junho de 1976, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério das Minas e Energia.

Art. 2º Na aplicação deste Decreto, serão observadas, no que couber, as disposições do Decreto nº 77.825, de 15 de junho de 1976.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério das Minas e Energia.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"