Decreto nº 79.657 de 05/05/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 1977
Reduz as alíquotas do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o § 3º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com a nova redação a que se refere o Decreto-Lei nº 1.195, de 9 de dezembro de 1971, decreta:
Art. 1º Ficam reduzidas de 20% (vinte por cento) as alíquotas a que se refere o artigo 1º do Decreto-Lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.420, de 9 de outubro de 1975.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor no dia 8 de maio de 1977, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel - Presidente da República.
Mário Henrique Simonsen.
Shigeaki Ueki.
João Paulo dos Reis Velloso."