Decreto nº 79.550 de 19/04/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 1977

Atualiza os valores das multas previstas no Decreto-Lei nº 538, de 7 de julho de 1938, e no Decreto nº 4.071, de 12 de maio de 1939

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, decreta:

Art. 1º As multas previstas no artigo 14, do Decreto-Lei nº 538, de 7 de julho de 1938, e no artigo 15, do Decreto nº 4.071, de 12 de maio de 1939, modificado pelo artigo 3º do Decreto nº 60.577, de 10 de abril de 1967, itens II a X, passam a ter os seguintes valores:

a) Decreto-Lei nº 538, de 7 de julho de 1938:

"Art. 14. Até o máximo de Cr$ 1.297.780,00 (hum milhão, duzentos e noventa e sete mil, setecentos e oitenta cruzeiros);" e

b) Decreto nº 4.071, de 12 de maio de 1939:

"Art. 15. ....................................................................................................................................

II - de Cr$ 24.552,00 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e dois cruzeiros) a Cr$ 613.805,00 (seiscentos e treze mil, oitocentos e cinco cruzeiros);

III - de Cr$ 49.104,00 (quarenta e nove mil, cento e quatro cruzeiros) a Cr$ 613.805,00 (seiscentos e treze mil, oitocentos e cinco cruzeiros);

IV - de Cr$ 12.276,00 (doze mil, duzentos e setenta e seis cruzeiros) a Cr$ 245.522,00 (duzentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e dois cruzeiros);

V - de Cr$ 2.455,00 (dois mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco cruzeiros) a Cr$ 24.552,00 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e dois cruzeiros);

VI - de Cr$ 122.761,00 (cento e vinte e dois mil, setecentos e sessenta e um cruzeiros) a Cr$ 491.044,00 (quatrocentos e noventa e um mil e quarenta e quatro cruzeiros);

VII - de Cr$ 12.276,00 (doze mil, duzentos e setenta e seis cruzeiros) a Cr$ 122.761,00 (cento e vinte e dois mil, setecentos e sessenta e um cruzeiros);

VIII - de Cr$ 2.455,00 (dois mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco cruzeiros) a Cr$ 24.552,00 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e dois cruzeiros);

IX - de Cr$ 24.552,00 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e dois cruzeiros) a Cr$ 245.522,00 (duzentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e dois cruzeiros);

X - de Cr$ 24.552,00 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e dois cruzeiros) a Cr$ 245.522,00 (duzentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e dois cruzeiros)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Shigeaki Ueki."