Decreto nº 79.484 de 13/04/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 1977

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de Cr$ 2.996.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$2.996.000,00 (dois milhões e novecentos e noventa e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2502, a saber:

  Cr$1,00 
2500 - MINISTÉRIO DA SAÚDE  
2502 - Secretaria Geral  
2502.13070241.309 - Centro de Processamento de Dados e Informações  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. 1.000.000 
02 - Despesas Variáveis ...................................................... 458.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 242.000 
2502.13754283.058 - Sistemas Integrados de Serviços de Saúde  
4.3.7.4 - Diversas  
04 -Outras Contribuições ..................................................... 1.296.000 
 TOTAL ............................................................................ 2.996.000 
   

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2502, a saber:

2500 - MINISTÉRIO DA SAÚDE Cr$1,00 
2502 - Secretaria Geral  
Projeto - 2502.13070241.309  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .............................................. 500.000 
4.1.1.0 - Obras Públicas 1.200.000 
Projeto - 2502.13754283.058  
4.3.7.4 - Diversas  
02 - Auxílios para Amortização da Dívida Pública Externa ........ 1.296.000 
 TOTAL 2.996.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Paulo de Almeida Machado

João Paulo dos Reis Velloso"