Decreto nº 79.484 de 13/04/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 1977
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de Cr$ 2.996.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$2.996.000,00 (dois milhões e novecentos e noventa e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2502, a saber:
Cr$1,00 | ||
2500 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE | |
2502 | - Secretaria Geral | |
2502.13070241.309 | - Centro de Processamento de Dados e Informações | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 1.000.000 |
02 | - Despesas Variáveis ...................................................... | 458.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 242.000 |
2502.13754283.058 | - Sistemas Integrados de Serviços de Saúde | |
4.3.7.4 | - Diversas | |
04 | -Outras Contribuições ..................................................... | 1.296.000 |
TOTAL ............................................................................ | 2.996.000 | |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2502, a saber:
2500 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE | Cr$1,00 |
2502 | - Secretaria Geral | |
Projeto | - 2502.13070241.309 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .............................................. | 500.000 |
4.1.1.0 | - Obras Públicas | 1.200.000 |
Projeto | - 2502.13754283.058 | |
4.3.7.4 | - Diversas | |
02 | - Auxílios para Amortização da Dívida Pública Externa ........ | 1.296.000 |
TOTAL | 2.996.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Paulo de Almeida Machado
João Paulo dos Reis Velloso"