Decreto nº 79.462 de 05/04/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 06 abr 1977

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 63.728.400,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.395 de 9 de dezembro de 1976.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$63.728.400,00 (sessenta e três milhões, setecentos e vinte e oito mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1600, a saber:

  CR$1,00 
1600 - MINISTÉRIO DO EXERCITO   
1601 - Ministério do Exército  
1601.06080342.027 - Amortização e Encargos de Financiamento  
3.2.4.2 - Juros de Empréstimos  
02 - Empréstimos Externos ......................................... 20.520.00 
  Cr$1,00 
4.3.1.2 - Amortização de Empréstimos  
02 - Empréstimos Externos ......................................... 43.208.400 
 Total ....................................................................... 63.728.400 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada do vigente orçamento ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.  
Projeto - 2802.03090313.062  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ................ 63.728.400 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso "