Decreto nº 79.416 de 21/03/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 1977

Altera o Decreto nº 78.729, de 16 de novembro de 1976, que dispõe sobre a transformação de cargos para Categorias Funcionais do Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 15 do Decreto nº 70.320, de 23 de março de 1972 e o que consta do Processo DASP nº 2.756-77,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, os Anexos I e II do Decreto nº 78.729, de 16 de novembro de 1976, na parte referente à Categoria Funcional de Técnico de Censura, do Grupo Polícia Federal, Código PF-500, do Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal, a fim de serem incluídos dois cargos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo próprio, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Na aplicação deste Decreto serão integralmente observadas as disposições constantes do Decreto nº 78.729, de 16 de novembro de 1976.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 1977; 156º da Independência e 89 º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão"