Decreto nº 79.412 de 17/03/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 1977

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 56.400.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$56.400.000,00 (cinquenta e seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1300, a saber:

  Cr$1,00 
1300 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA  
1303 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
1303.04130212.809 - Atividades a Cargo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária  
4.3.7.1 - Entidades Federais  
04 - Outras Contribuições ............................................. 56.400.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

  Cr$1,00 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ...................................... 56.400.000 

Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:

  Cr$1,00 
4300 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA ENTIDADES SUPERVISIONADAS 
4303 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária  
4303.04130212.066 - Coordenação da Política de Colonização e Reforma Agrária ...................................................... 56.400.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli

João Paulo dos Reis Velloso"