Decreto nº 79.412 de 17/03/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 1977
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 56.400.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$56.400.000,00 (cinquenta e seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1300, a saber:
Cr$1,00 | ||
1300 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA | |
1303 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
1303.04130212.809 | - Atividades a Cargo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária | |
4.3.7.1 | - Entidades Federais | |
04 | - Outras Contribuições ............................................. | 56.400.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
Cr$1,00 | ||
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ...................................... | 56.400.000 |
Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:
Cr$1,00 | ||
4300 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
4303 | - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária | |
4303.04130212.066 | - Coordenação da Política de Colonização e Reforma Agrária ...................................................... | 56.400.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
João Paulo dos Reis Velloso"