Decreto nº 79.365 de 09/03/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 1977

Autoriza a instituição de servidão de solo, em favor de concessão de lavra.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 59 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 e pela Lei nº 6.403, de 15 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, em favor da concessão de lavra de minérios de fosfato e titânio, outorgada a Mineração Vale do Paranaíba S.A. - VALEP pelo Decreto nº 76.102, de 11 de agosto de 1975, a instituição de servidão de solo, necessária à implantação e manutenção de via de transporte de minério e obras acessórias, pelo sistema de tubulação, compreendendo uma faixa de 20 (vinte) metros de largura e 130 (cento e trinta) quilômetros de comprimento, a partir da planta industrial da concessionária, situada no Município de Tapira, Estado de Minas Gerais, até o terminal de estocagem e distribuição, no Município de Uberaba, no mesmo Estado.

Parágrafo único. A mencionada faixa de servidão tem a delimitação definida nas plantas específicas constantes do Processo nº 810.331-68, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia e abrange imóveis situados nos Municípios de Tapira, Sacramento, Conquista e Uberaba, no Estado de Minas Gerais, e titularidades especificadas de acordo com a seguinte relação, na direção de Tapira a Uberaba:

1. Mineração Vale do Paranaíba S.A. - VALEP

2. Anna Flausina da Silva

3. Sebastião Simões de Lima

4. Walter Gomide Borges

5. José Rodrigues e Filhos

6. Virgílio Rosa de Oliveira

7. Cesário Garcia de Rezende

8. Sebastião José Norberto

9. João Alexandre dos Santos

10. Ismar Borges de Castro

11. Osório José dos Santos

12. Antenor José de Freitas

13. José Pereira de Souza

14. José Joaquim de Souza

15. Oswaldo Borges de Araújo

16. Mário Antônio de Almeida

17. Antônio de Oliveira Jordão

18. José Inocêncio da Costa

19. Manoel Torquato de Melo

20. Dr. Antônio Rodrigues da Cunha

21. Joaquim Januário da Costa e Filhos

22. Pinus Plan Refloresta Ltda.

Resa - Reflorestadora Sacramento Ltda.

23. José Luiz Tosttes

24. Antenor José Alves

25. Gerônimo Afonso Alves e Filhos

26. Isaura Maria do Prado

Cacídia Maria do Prado

Isabel Maria do Prado

27. Fernando Justino Neves

28. Miguel Alves de Freitas

29. Luiz Gonzaga Witaker

30. José Borges dos Santos Sobrinho

31. Fernando Justino Neves

32. D.N.E.R. - MG (Rodovia MG - 428)

33. Luiz Cláudio Molasco

34. Geraldo Loyola

Antônio Loyola

35. Orozino Alves Borges de Oliveira

36. Wagner Martins de Oliveira

Jaime de Oliveira

37. Angelo Alves Borges de Oliveira

38. Audemaro Alves Borges de Oliveira

39. Paulino Leite de Faria

40. Erasto Olímpio de Oliveira

41. José Gonzaga da Silva

42. José Inácio Carvalho

43. Inelzonta Gonzaga de Oliveira

44. Etelvina Laudemira Borges (Espólio)

45. Donato Bizinoto

46. Etelvina Laudemira Borges (Espólio)

47. José Alves Borges

48. Américo Raimundo Borges

49. José Fernandes de Mattos e Filhos

50. Waldemar Fernandes de Mattos

51. Milton Fernandes de Mattos

52. Jerônimo Valeriano

53. Rubens de Oliveira Mattos

54. Luiz Carlos Valadares Borges

Oscar Rodrigues Alves Filho

55. Francisco Tereza Ferreira Borges

56. Waldiner Alves da Silva

57. Antônio Alves da Silva

58. Cresolina Alves da Silva

59. Cleópatra Alves da Silva

60. Ezequiel Alves da Silva

61. Otto Alves da Silva

62. Newton Alves da Silva

63. Althemio Alves da Silva

64. Nicomedes Alves da Silva

65. Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA

66. Ezequiel Alves da Silva

67. Joaquim José Martins Borges

68. Antônio Martins Fontoura Borges

69. Márcia Borges Fontoura

70. Mário Borges

71. Paulo da Silva Bonati (Paulo Cardoso)

72. Ronan Marquez Neto

73. Alberto Teodoro Batista

74. Antônio Teodoro Batista

75. Ronan Marquez Neto

76. José Maria Batista de Souza

77. Zélia Borges - Fontoura França (Tancredo França Júnior)

78. Basílio Bizinotto

79. Usina Mendonça Afro-Industrial e Comercial Ltda.

80. Alcides Rodrigues da Cunha

81. Sílvio Bizinotto

82. Carlos Bizinotto

83. Sílvio Bizinotto

84. Américo Bizinotto

85. Oswaldo Bizinotto

86. Cícero João Borges

87. José Moromizato

88. D.N.E.R. (Rodovia BR-50 - Trecho Velho)

89. Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA

90. Sociedade Imobiliária Delta Ltda.

91. Alcides Misson e outros (Loteamento)

92. D.N.E.R. (Rodovia BR-50 - Trecho Novo)

93. Misson, Miranzi e Cia. Ltda. - (Loteamento)

94. Décio Pinheiro

95. Rubens Durval Pinheiro (Espólio)

96. Leonardo Pinheiro

97. José Formiga do Nascimento

98. Cel. Paulo Ferreira Vieira da Silva

99. Cel. Fernando Ferreira Vieira da Silva

100. Valfértil

Art. 2º A instituição da servidão, ora autorizada, será efetivada com observância do disposto nos artigos 60 a 62 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 e pela Lei nº 6.403 de 15 de dezembro de 1976.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - (M.M.E. nº 606.933-76)

Brasília, 9 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"