Decreto nº 79.365 de 09/03/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 1977
Autoriza a instituição de servidão de solo, em favor de concessão de lavra.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 59 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 e pela Lei nº 6.403, de 15 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, em favor da concessão de lavra de minérios de fosfato e titânio, outorgada a Mineração Vale do Paranaíba S.A. - VALEP pelo Decreto nº 76.102, de 11 de agosto de 1975, a instituição de servidão de solo, necessária à implantação e manutenção de via de transporte de minério e obras acessórias, pelo sistema de tubulação, compreendendo uma faixa de 20 (vinte) metros de largura e 130 (cento e trinta) quilômetros de comprimento, a partir da planta industrial da concessionária, situada no Município de Tapira, Estado de Minas Gerais, até o terminal de estocagem e distribuição, no Município de Uberaba, no mesmo Estado.
Parágrafo único. A mencionada faixa de servidão tem a delimitação definida nas plantas específicas constantes do Processo nº 810.331-68, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia e abrange imóveis situados nos Municípios de Tapira, Sacramento, Conquista e Uberaba, no Estado de Minas Gerais, e titularidades especificadas de acordo com a seguinte relação, na direção de Tapira a Uberaba:
1. Mineração Vale do Paranaíba S.A. - VALEP
2. Anna Flausina da Silva
3. Sebastião Simões de Lima
4. Walter Gomide Borges
5. José Rodrigues e Filhos
6. Virgílio Rosa de Oliveira
7. Cesário Garcia de Rezende
8. Sebastião José Norberto
9. João Alexandre dos Santos
10. Ismar Borges de Castro
11. Osório José dos Santos
12. Antenor José de Freitas
13. José Pereira de Souza
14. José Joaquim de Souza
15. Oswaldo Borges de Araújo
16. Mário Antônio de Almeida
17. Antônio de Oliveira Jordão
18. José Inocêncio da Costa
19. Manoel Torquato de Melo
20. Dr. Antônio Rodrigues da Cunha
21. Joaquim Januário da Costa e Filhos
22. Pinus Plan Refloresta Ltda.
Resa - Reflorestadora Sacramento Ltda.
23. José Luiz Tosttes
24. Antenor José Alves
25. Gerônimo Afonso Alves e Filhos
26. Isaura Maria do Prado
Cacídia Maria do Prado
Isabel Maria do Prado
27. Fernando Justino Neves
28. Miguel Alves de Freitas
29. Luiz Gonzaga Witaker
30. José Borges dos Santos Sobrinho
31. Fernando Justino Neves
32. D.N.E.R. - MG (Rodovia MG - 428)
33. Luiz Cláudio Molasco
34. Geraldo Loyola
Antônio Loyola
35. Orozino Alves Borges de Oliveira
36. Wagner Martins de Oliveira
Jaime de Oliveira
37. Angelo Alves Borges de Oliveira
38. Audemaro Alves Borges de Oliveira
39. Paulino Leite de Faria
40. Erasto Olímpio de Oliveira
41. José Gonzaga da Silva
42. José Inácio Carvalho
43. Inelzonta Gonzaga de Oliveira
44. Etelvina Laudemira Borges (Espólio)
45. Donato Bizinoto
46. Etelvina Laudemira Borges (Espólio)
47. José Alves Borges
48. Américo Raimundo Borges
49. José Fernandes de Mattos e Filhos
50. Waldemar Fernandes de Mattos
51. Milton Fernandes de Mattos
52. Jerônimo Valeriano
53. Rubens de Oliveira Mattos
54. Luiz Carlos Valadares Borges
Oscar Rodrigues Alves Filho
55. Francisco Tereza Ferreira Borges
56. Waldiner Alves da Silva
57. Antônio Alves da Silva
58. Cresolina Alves da Silva
59. Cleópatra Alves da Silva
60. Ezequiel Alves da Silva
61. Otto Alves da Silva
62. Newton Alves da Silva
63. Althemio Alves da Silva
64. Nicomedes Alves da Silva
65. Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA
66. Ezequiel Alves da Silva
67. Joaquim José Martins Borges
68. Antônio Martins Fontoura Borges
69. Márcia Borges Fontoura
70. Mário Borges
71. Paulo da Silva Bonati (Paulo Cardoso)
72. Ronan Marquez Neto
73. Alberto Teodoro Batista
74. Antônio Teodoro Batista
75. Ronan Marquez Neto
76. José Maria Batista de Souza
77. Zélia Borges - Fontoura França (Tancredo França Júnior)
78. Basílio Bizinotto
79. Usina Mendonça Afro-Industrial e Comercial Ltda.
80. Alcides Rodrigues da Cunha
81. Sílvio Bizinotto
82. Carlos Bizinotto
83. Sílvio Bizinotto
84. Américo Bizinotto
85. Oswaldo Bizinotto
86. Cícero João Borges
87. José Moromizato
88. D.N.E.R. (Rodovia BR-50 - Trecho Velho)
89. Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA
90. Sociedade Imobiliária Delta Ltda.
91. Alcides Misson e outros (Loteamento)
92. D.N.E.R. (Rodovia BR-50 - Trecho Novo)
93. Misson, Miranzi e Cia. Ltda. - (Loteamento)
94. Décio Pinheiro
95. Rubens Durval Pinheiro (Espólio)
96. Leonardo Pinheiro
97. José Formiga do Nascimento
98. Cel. Paulo Ferreira Vieira da Silva
99. Cel. Fernando Ferreira Vieira da Silva
100. Valfértil
Art. 2º A instituição da servidão, ora autorizada, será efetivada com observância do disposto nos artigos 60 a 62 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 e pela Lei nº 6.403 de 15 de dezembro de 1976.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - (M.M.E. nº 606.933-76)
Brasília, 9 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"