Decreto nº 79.347 de 07/03/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 1977

Altera o Decreto nº 77.866, de 21 de junho de 1976, que dispõe sobre a transformação de cargos para as Categorias Funcionais dos Grupos Outras Atividades de Nível Superior e Serviços Jurídicos, do Quadro Permanente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de novembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 17.109, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, na forma do Anexo III deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 77.866, de 21 de junho de 1976.

Art. 2º Na aplicação deste Decreto serão observadas, integralmente, as demais disposições constantes do Decreto nº 77.866, de 21 de junho de 1976.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

L. G. do Nascimento e Silva"