Decreto nº 79.288 de 16/02/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 1977

Prorroga o prazo de intervenção governamental nas áreas prioritárias para fins de reforma agrária, de que tratam os Decretos nºs 70.220, de 1º de março de 1972, e 71.195, de 4 de outubro de 1972

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 43, § 2º, letra b, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, por 5 (cinco) anos, o prazo de intervenção governamental, fixado pelo artigo 3º do Decreto nº 70.220, de 1º de março de 1972, nas áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, de que tratam o citado Decreto nº 70.220, de 1º de março de 1972 e Decreto nº 71.195, de 4 de outubro de 1972.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Alysson Paulinelli."