Decreto nº 71.195 de 04/10/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 1972

Dispõe sobre a inclusão de áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, no Estado do Maranhão

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 161, da Constituição, e nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, decreta:

Art. 1º Ficam incluídos, para fins de reforma agrária, no Estado do Maranhão, as áreas abrangidas pelos municípios de Olho d'Água das Cunhãs e Pio XII para os efeitos de que trata o Decreto nº 70.220, de 1º de março de 1972.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

L. F. Cirne Lima."