Decreto nº 7924 DE 22/05/2020

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 26 mai 2020

Dispõe sobre a prorrogação das medidas elencadas no Decreto nº 7.847 de 18 de março de 2020 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

Considerando que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

Considerando que uma das medidas recomendadas mundialmente e o isolamento dos indivíduos em suas residências com vistas a evitar a exposição ao novo coronavírus e que dessa conduta decorre aumento substancial no consumo de água potável;

Considerando que o abastecimento de água e um dos princípios fundamentais da prestação de serviços públicos de saneamento básico, conforme disposição contida na Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007;

Considerando que a água e essencial a manutenção da vida e que nesse momento de enfrentamento a pandemia decorrente do contagio ao novo coronavírus, não pode ter o seu fornecimento interrompido por questões de mero inadimplemento;

Considerando que, diante do cenário mundial decorrente da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, e de interesse da coletividade que todos os cidadãos tenham o fornecimento de água potável assegurado em suas residências, porquanto imprescindível para a higienização pessoal com vistas a evitar o contagio com o novo coronavírus;

Considerando que informações apresentadas pela Agencia Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá - ARSEC apontam a existência de uma faixa de inadimplentes que sofreram interrupção do abastecimento de água, pouco antes do inicio da vigência do Decreto Municipal nº 7.847 , de 18 de marco de 2020;

Considerando a necessidade de realizar adequações nas medidas emergenciais adotadas no combate aos impactos na saúde e econômicos causados pela pandemia do COVID-19;

Considerando a preocupação da Administração Pública em manter uma gestão humanizada, garantindo segurança a todos os cidadãos, bem como os meios necessários para manutenção do fornecimento de água potável em suas residências;

Considerando as dimensões crescentes e ainda incertas da pandemia, que tem paralisado atividades no mundo todo e elevado os temores de recessão econômica;

Considerando o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, a proibição da concessionária Águas Cuiabá S.A., realizar interrupção do fornecimento de água dos consumidores inadimplentes nos termos do art. 1º do Decreto nº 7.847 de 18 de marco de 2020, ainda que já tenha sido realizado o aviso prévio ao usuário de suspensão de que trata o artigo 40 , § 2º, da Lei nº 11.445 , de 5 de janeiro de 2007.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua Publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 22 de maio de 2020.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ