Decreto nº 7847 DE 18/03/2020
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 20 mar 2020
Dispõe sobre a proibição da concessionária de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, Águas Cuiabá S.A., em realizar cortes de fornecimento de água para consumidores inadimplentes pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,
Considerando que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);
Considerando que uma das medidas recomendadas mundialmente é o isolamento dos indivíduos em suas residências com vistas a evitar a exposição ao novo coronavírus e que dessa conduta decorre aumento substancial no consumo de água potável;
Considerando que o abastecimento de água é um dos princípios fundamentais elencados pela Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007;
Considerando que a água é essencial à manutenção da vida e que nesse momento de enfrentamento à pandemia decorrente do contágio ao novo coronavírus, não pode ter o seu fornecimento interrompido por questões de mero inadimplemento;
Considerando que, diante do cenário mundial decorrente da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, é de interesse da coletividade que todos os cidadãos tenham o fornecimento de água potável assegurado em suas residências, porquanto imprescindível para a higienização pessoal com vistas a evitar o contágio com o novo coronavírus;
Considerando a preocupação da Administração Pública em manter uma gestão humanizada, garantindo segurança à todos os cidadãos, bem como os meios necessários para manutenção do fornecimento de água potável em suas residências,
Decreta:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a proibição da concessionária de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Cuiabá, Águas Cuiabá S.A., em realizar cortes de fornecimento de água para consumidores inadimplentes pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, ainda que já tenha sido realizado o aviso prévio ao usuário de suspensão de que trata o artigo 40 , § 2º, da Lei nº 11.445 , de 5 de janeiro de 2007.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período.
(Artigo acrescentado pelo Decreto Nº 7870 DE 06/04/2020):
Art. 1º-A. Fica a Concessionária de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Coleta de Esgoto de Cuiabá obrigada a religar todas as unidades residenciais de consumo cujos cortes por inadimplência tenham ocorrido entre 17 de janeiro a 17 de março de 2020.
§ 1º A Concessionária deverá comprovar junto à ARSEC, por meio de relatório de execução de ordens de serviço, no prazo de 10 (dias) dias úteis contados da publicação deste Decreto Municipal, o cumprimento do disposto no Art. 1º-A;
§ 2º Os usuários residenciais dos serviços públicos de água e esgoto que tiveram seu acesso ao sistema cortado por ausência de pagamento em período anterior a 17 de janeiro de 2020 deverão solicitar junto à Concessionária Águas Cuiabá S.A., por meio dos seus canais de atendimento ao público, a religação da sua unidade que, após solicitada, será obrigatória e deverá ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias.
§ 3º Por se tratar de medida excepcional, resultante de situação de emergência municipal, fica suspensa a cobrança da taxa para religação dos usuários de serviços públicos abrangidos por este Decreto Municipal, devendo tal custo ser objeto de reequilíbrio contratual.
Art. 2º A proibição prevista no artigo 1º deste Decreto não retira da concessionária o direito de promover outros meios de cobrança dos débitos dos usuários inadimplentes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 18 de março de 2020.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL