Decreto nº 79.210 de 07/02/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 1977
Dispõe sobre a transformação de cargo para Categoria Funcional do Grupo Outras Atividades de Nível Superior do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal de Pernambuco, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 10 do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, no artigo 15 do Decreto nº 70.320, de 23 de março de 1972, e o que consta do Processo DASP nº 24.506, de 1976,
DECRETA:
Art. 1º É transformado, na forma do Anexo I, para a Categoria Funcional de Psicólogo, Código: NS-907, do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal de Pernambuco, o cargo efetivo cuja ocupante concorre a Categoria diversa daquela em que originariamente seu cargo seria incluído, e que se habilitou em processo seletivo próprio, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º O órgão de pessoal da Escola Técnica Federal de Pernambuco apostilará o título da funcionária abrangida por este Decreto, ou o expedirá se não o possuir.
Art. 3º A partir da data da publicação deste Decreto, cessará, automaticamente, o pagamento à servidora incluída no novo Plano de Classificação de Cargos, na forma do Anexo I e II deste Decreto, de quaisquer retribuições que, porventura, venham sendo percebidas a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvados, apenas, o salário-família e a gratificação adicional por tempo de serviço.
Parágrafo único. A partir da data da publicação deste Decreto, a ocupante do cargo atingido pela transformação só poderá perceber as gratificações e indenizações especificadas no Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, observadas as definições, bases e concessão e regulamentação pertinentes.
Art. 4º Os efeitos financeiros deste Decreto, com base na referência indicada no Anexo II, vigorarão a partir da data de sua publicação, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal de Pernambuco.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"