Decreto nº 79.163 de 25/01/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 1977

Autoriza a transformação do curso de Desenho em curso de Educação Artística, da Faculdade de Ciências e Letras de Bragança Paulista, com sede na cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, ítem III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, conforme consta do Processo nº 248.112/76 do Ministério da Educação e da Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a transformação do curso de Desenho, reconhecido pelo Decreto nº 70.813, de 7 de julho de 1972, em curso de Educação Artística, com habilitação em desenho, da Faculdade de Ciências e Letras da Bragança Paulista, com sede na cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga "