Decreto nº 70.813 de 07/07/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 1972

Concede reconhecimento à Faculdade de Ciências e Letras de Bragança Paulista - São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número 236.319-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Ciências e Letras de Bragança Paulista, com os cursos de Letras, Ciências, Estudos Sociais (Licenciatura do 1º grau) e Desenho (Licenciatura do 1º e 2º graus), mantida pela Fundação Municipal do Ensino Superior com sede na cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"