Decreto nº 79.160 de 24/01/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 1977

Dispõe sobre a transformação de cargo efetivo para a Categoria Funcional do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal do Espírito Santo, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo de 10 de Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, no artigo 15 do Decreto nº 70.320, de 23 de março de 1972, e o que consta do Processo nº DASP - 024.549, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica transformado na forma do Anexo I, para a Categoria Funcional de Assistente Social, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Código: NS-900, do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal do Espírito Santo, o cargo cujo ocupante concorre a Categoria diversa daquela em que, originariamente, seu cargo seria incluído e que se habitou em processo seletivo próprio, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º O Órgão de Pessoal da Escola Técnica Federal do Espírito Santo apostilará o título do funcionário abrangido por este Decreto ou o expedirá para o mesmo caso não possua.

Art. 3º A partir da data da publicação deste Decreto, cessará, automaticamente, o pagamento ao servidor incluído no novo Plano de Classificação de Cargos, na forma dos Anexos I e II, de qualquer retribuição que, porventura, venha sendo percebida a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvados, apenas, o salário-família e a gratificação adicional por tempo se serviço.

Art. 4º Os efeitos financeiros deste Decreto, com base na referência indicada na relação nominal constante do Anexo II, vigorarão a partir da data de sua publicação, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal do Espírito Santo.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"