Decreto nº 79.125 de 17/01/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 1977
Altera o Decreto nº 78.415, de 15 de setembro de 1976, que dispõe sobre a composição das Categorias, Direção Superior e Assessoramento Superior, do Quadro Permanente e da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 25.819-76,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, na forma do Anexo I deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 78.415, de 15 de setembro de 1976, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior, código DAS-101, e Assessoramento Superior, código DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-100, do Quadro Permanente e da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Previdência Social, autarquia vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Instituto Nacional de Previdência Social.
Art. 3º Na execução deste Decreto aplicam-se no que couber as disposições do Decreto nº 78.415, de 15 de setembro de 1976.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
L. G. do Nascimento e Silva"