Decreto nº 79.092 de 04/01/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 1977
Altera o Decreto nº 75.892, de 24 de junho de 1975, que dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para Categorias Funcionais do Quadro Permanente do Ministério do Exército, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º, da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº DASP 017.351-76,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, os Anexos I e II do Decreto nº 75.892, de 24 de junho de 1975, na parte referente às Categorias Funcionais de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Artífice de Mecânica, Artífice de Carpintaria e Marcenaria, Artífice de Munição e Pirotecnia e Artífice de Arte Gráficas do Grupo Artesanato, Código: ART-700; Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, Código: SA-800; Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Agente de Serviços de Engenharia e Agente de Transporte Marítimo e Pluvial, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Código: NM-1000 e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transportes Oficial e Portaria, Código:TP-1200, do Quadro Permanente do Ministério do Exército.
Art. 2º Ficam alterados na forma dos Anexos III e IV deste Decreto, os Anexos III e V do Decreto nº 75.892, de 24 de junho de 1975.
Art. 3º O Órgão de Pessoal do Ministério do Exército apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto, ou se expedirá para os que não os possuírem.
Art. 4º Na aplicação deste Decreto serão observadas, integralmente, as disposições constantes do Decreto nº 75.892, de 24 de junho de 1975.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, 4 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota"