Decreto nº 79.053 de 28/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1976

Prorroga o prazo de execução dos Programas de Pesquisas Tecnológicas e de Estudos Técnico-Econômicos da Comissão Executiva do Sal do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 1978, o prazo de execução dos Programas de Pesquisas Tecnológicas e de Estudos Técnico-Econômicos da Comissão Executiva do Sal do Ministério da Indústria e do Comércio, aprovados pelo Decreto nº 68.983, de 26 de julho de 1971, prorrogado pelo Decreto nº 75.819, de 4 de junho de 1975.

Art. 2º A Comissão Executiva do Sal, para execução dos Programas referidos no artigo anterior, no período de 1º de janeiro de 1977 a 30 de julho de 1978, fica autorizado a utilizar até Cr$1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros) dos recursos atribuídos ao "Fundo de Desenvolvimento da Indústria Salineira", a que se refere o Decreto nº 55.842, de 16 de março de 1965.

Art. 3º O Ministro da Indústria e do Comércio baixará as instruções necessárias à execução dos programas de que trata o art. 1º.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Severo Fagundes Gomes"