Decreto nº 75.819 de 04/06/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 1975

Prorroga o prazo de execução dos Programas de Pesquisas Tecnológicas e de Estudos Técnico-Econômicos da Comissão Executiva do Sul do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1976, o prazo de execução dos Programas de Pesquisas Tecnológicas e de Estudos Técnico-Econômicos da Comissão Executiva do Sal do Ministério da Indústria e do Comércio, aprovados pelo Decreto n.º 68.983, de 26 de junho de 1971.

Art. 2º A Comissão Executiva do Sal, para execução dos Programas referidos no artigo anterior, no período de 1º de julho de 1975 a 31 de dezembro de 1976, fica autorizada a utilizar até Cr$2.180.000,00 (dois milhões, cento e oitenta mil cruzeiros), dos recursos atribuídos ao Fundo de Desenvolvimento da Indústria Salineira, a que se refere o Decreto n.º 55.842, de 16 de março de 1965.

Art. 3º O Ministério da Indústria e do Comércio baixará as instruções necessárias à execução dos Programas de que trata o artigo 1º.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Severo Fagundes Gomes"