Decreto nº 79.049 de 27/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 1976

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis rurais situados no Município de Rio Branco, Estado do Acre, compreendidos na área prioritária de Reforma Agrária, assim declarada pelo Decreto nº 67.557, de 12 de novembro de 1970, e ampliada pelo Decreto nº 75.295, de 27 de janeiro de 1975.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere os arts. 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras a, b, c, e d, e 20, itens I, II, IV, V e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, uma área de aproximadamente 408.000,0000ha (quatrocentos e oito mil hectares), transcrita em nome de diversos particulares, situada no Município de Rio Branco, Estado do Acre.

Parágrafo único. A área a que se refere este artigo é compreendida pelo polígono definido pelo seguinte perímetro: partindo-se do ponto de coordenadas geográficas longitude 67º43'37" e latitude 10º04'04", na intercessão da BR-317 (Boca do Acre-Brasiléia) e BR-364 (Trecho Rio Branco-Porto Velho), segue-se pela BR-317, rumo a Boca do Acre, até o ponto de coordenadas geográficas longitude 67º19'59" e latitude 10º23'47", na intersecção dessa rodovia com a linha Cunha Gomes, limite entre os Estados do Acre e Amazonas; daí segue-se por essa linha na direção Sudeste, até o ponto de coordenadas geográficas longitude 67º00'00" e latitude 10º15'38", na sua intersecção com o meridiano 67º00'00"; daí segue-se na direção sul pelo meridiano 67º00'00", até seu ponto de intersecção com o Rio Abunã, divisa internacional entre o Brasil e a Bolívia; desse ponto segue-se na direção geral Oeste, subindo-se o curso do Rio Abunã, pela margem esquerda, até a confluência com o Igarapé Rapirrã, passando-se então a acompanhar este Igarapé, subindo o seu curso, ao longo da divisa internacional, até alcançar sua intersecção com o paralelo 10º30'00", daí segue-se na direção geral Oeste, até o ponto de coordenadas geográficas longitude 67º39'42" e latitude 10º30'00" na sua intersecção com a BR-317, pela qual segue-se rumo a Rio Branco, até o ponto de coordenadas geográficas longitude 67º39'42" e latitude 10º28'58", no entroncamento da rodovia AC-400 e BR-317; segue-se então, pela AC-400 até encontrar a AC-040, no ponto de coordenadas geográficas longitude 67º35'12" e latitude 10º19'00"; daí segue-se por esta, rumo a Rio Branco, até encontrar novamente a AC-400, no ponto de coordenadas geográficas longitude 67º35'37" e latitude 10º18'34"; daí pela AC-400, até a BR-364, no ponto de coordenadas geográficas longitude 67º25'36" e latitude 10º05'33", e depois, pela BR-364, rumo a Rio Branco até alcançar o ponto de origem deste memorial, abrangendo aproximadamente 408.000,0000ha (quatrocentos e oito mil hectares).

Art. 2º Fica o instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata este Decreto na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril 1969.

Parágrafo único. A desapropriação poderá ser efetivada integralmente ou por etapas, consultadas as conveniências e disponibilidades do INCRA e levando-se em conta a programação estabelecida para a destinação da área.

Art. 3º É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado sempre o disposto na Lei nº 2.597, de 12 de setembro de 1955, na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, e no parágrafo único, do art. 13, do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Alysson Paulinelli"