Decreto nº 79.005 de 23/12/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 1976
Abre à Presidência da República - Entidades Supervisionadas, em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, o crédito suplementar de Cr$ 6.092.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República - Entidades Supervisionadas, em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, o crédito suplementar no valor de Cr$6.092.700,00 (seis milhões, noventa e dois mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4100, a saber:
Cr$1,00 |
4100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
4103 | - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico | |
4103.03100502.246 | - Pesquisas Técnicas e Científicas através do Instituto de Pesquisas Espaciais | 5.607.100 |
4103.03100502.248 | - Coordenação da Política Nacional de Pesquisas | 485.600 |
TOTAL | 6.092.700 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 4100, a saber:
Cr$1,00 |
4100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
4103 | - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico | |
Atividade | - 4103.03100502.249 | 283.600 |
Atividade | - 4103.03100504.079 | 4.432.000 |
Atividade | - 4103.03100504.080 | 1.377.700 |
TOTAL | 6.092.700 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 78.780, de 19 de novembro de 1976 e demais disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"