Decreto nº 79.005 de 23/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 1976

Abre à Presidência da República - Entidades Supervisionadas, em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, o crédito suplementar de Cr$ 6.092.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República - Entidades Supervisionadas, em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, o crédito suplementar no valor de Cr$6.092.700,00 (seis milhões, noventa e dois mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4100, a saber:

 Cr$1,00 

4100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS  
4103 - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico  
4103.03100502.246 - Pesquisas Técnicas e Científicas através do Instituto de Pesquisas Espaciais 5.607.100 
4103.03100502.248 - Coordenação da Política Nacional de Pesquisas  485.600 
 TOTAL 6.092.700 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 4100, a saber:

 Cr$1,00 

4100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS  
4103 - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico  
Atividade - 4103.03100502.249 283.600 
Atividade - 4103.03100504.079 4.432.000 
Atividade - 4103.03100504.080 1.377.700 
 TOTAL 6.092.700 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 78.780, de 19 de novembro de 1976 e demais disposições em contrário.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"