Decreto nº 78.780 de 19/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 1976

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito Suplementar de Cr$ 7.343.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar no valor de Cr$7.343.300,00, (sete milhões, trezentos e quarenta e três mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4100, a saber:

  Cr$1,00 
4100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
 Entidades-Supervisionadas  
4103 - Conselho Nacional de Desenvolvimento  
 Científico e Tecnológico  
4103.03100502.246 - Pesquisas Técnicas e Científicas através do Instituto de Pesquisas Espaciais 7.343.300 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 4100, a saber:
4100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
 Entidades-Supervisionadas  
4103 - Conselho Nacional de Desenvolvimento  
 Científico e Tecnológico  
Atividade - 4103.03070222.245 ................................................................ 1.139.200 
Atividade - 4103.03100502.249 ................................................................ 283.600 
Atividade - 4103.03100504.079 ................................................................ 4.432.000 
Atividade - 4103.03100504.080 ................................................................ 891.500 
Atividade - 4103.03102172.023 ................................................................ 597.000 
 TOTAL ...................................................................................... 7.343.300 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"